domingo, 27 de agosto de 2017
270817-bolada da semana-fora de jogo? offside?rejeitado-ifc-pir-2dqnpfnoa- jogo-
as coisas
230816-abençoada bolada-ifc-pir-estratégia-
que os nossos dirigentes, tão queridos
personalidades de
reconhecido mérito profissional e outros adjectivos muito superlativos, mas só
no palco, porque nos bastidores é diferente, presidentes de júri, acólitos e afins assinam-preto no branco
tão inteligentes com
a maior desfaçatez e tudo legal só que o PIR discorda, temos pena,
310116--temos pena-Financiamento dos Partidos-ifc-pir
baseado na CRP que diz diz outra coisa-quando jogava futebol jogadores que não cumprissem as regras,estariam em offside e é isso que o PIR considera e por isso o PIR.
vamos lá então demonstrar porquê o PIR considera
estes jogadores fora de jogo-offside
comecemos por lembrar
Artigo 3 da CRP
(Soberania e
legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo
as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade
democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado,das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades
públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Portanto para o pir, é claro que tudo que não
respeite a CRP, não é válido e portanto é
ilegal
-Lembremos também
DEZ PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípio do Serviço Público
Os
funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos,
prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de
grupo.
Princípio
da Legalidade
Os
funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de
acordo com a lei e o direito.
Princípio da Justiça e da Imparcialidade
Princípio da Justiça e da Imparcialidade
Os
funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e
imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de
neutralidade.
Princípio
da Igualdade
Os
funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da
sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou
religiosas, situação económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Princípio da Proporcionalidade
Os
funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o
indispensável à realização da atividade administrativa.
Princípio da Colaboração e da Boa Fé
Princípio da Colaboração e da Boa Fé
Os
funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos,
segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da
comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade
administrativa.
Princípio da Informação e da Qualidade
Os
funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara,
simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Princípio da Lealdade
Os
funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal,
solidária e cooperante.
Princípio da Integridade
Princípio da Integridade
Os
funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade
de carácter.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os
funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica,
empenhando-se na valorização profissional.
Lembremos
Artigo
13 da CRP
Constituição
da República Portuguesa
Princípio da igualdade
Princípio da igualdade
1. Todos os
cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica,
condição social ou orientação sexual.
Vejamos agora as coisas que
escrevem e assinam em actas, ah!agora é em atas-
será de atar papalvos ?
será de atar papalvos ?
não possui vínculo de
emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado. previamente estabelecido"
2.
O Júri está vinculado nas suas decisões pelo Princípio da
Legalidade
3.
não detém relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, de acordo com o exigido pelo n.º 1 do artigo 20.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22
de dezembro.
4.
Deste modo como não reunia as condições impunha-se ao
Júri a exclusão
-
-
Que
conclusões tão brilhantes e inteligentes
alguns até assinam como professor-doutor, deve ser para se impressionarem a si
mesmos
Eu
como assino estúpido, não concordo e passo a explicar-
podem-se
até fazer leis, que parecem muito perfeitas, democráticas e legais, mas a
verdade é que a CRP diz coisa diferente,
e dirigentes, que juraram cumprir a dita,
depois na prática fazem diferente como se vê porque será?
e dirigentes, que juraram cumprir a dita,
depois na prática fazem diferente como se vê porque será?
Assim
dito aos candidadatos, até parece credível e legal, e ainda podes reclamar,
aos
pais dos lobos
e em formulário próprio
mas o PIR, acha que não, e vamos demonstrar
nos bastidores.
e em formulário próprio
mas o PIR, acha que não, e vamos demonstrar
nos bastidores.
Agora concilia
o
artigo 3 e 13 da CRP
candidatos, Contestam a decisão de exclusão, indicam aviso a que diz respeito, e apresentam recurso hierárquico, baseados no incumprimento da CRP
-
recebem a resposta
Tomámos devida nota do mail que dirigiu ao Portal do Governo no passado dia 8.08, o qual mereceu a nossa melhor atenção. Cumpre-nos, todavia, informar V. Exª que qualquer recurso hierárquico deve, no mínimo,
150717-a treta das tretas ou a pescadinha de rabo na boca ou o faz de
identificar o ato concreto de que se recorre e o seu autor, sob pena de rejeição, nos termos do nº 3 do artigo 108º do CPA. Verificamos que do requerimento de V. Exª não consta qualquer referência seráo chicos-espertos?ao ato concreto de que pretende tão queridos
recorrer nem ao respetivo autor, pelo que não é possível proferir qualquer pronúncia
seráo chicos-espertos?
270117-petições e outras terminadas em ões-ifc-pir-blá-blá-bl
sobre o requerimento apresentado por V. Exª, devendo o recurso, consequentemente, ser rejeitado.tão inteligentes
assinam -Cordialmente
tão queridos
-
O pir
há muito que sabe que os dirigentes não sabem fazer contas
300617-O pir e as audiências a sexas e vexas-ifc-pir
Agora não sabem ler
e por esta
e muitas mais
e muitas mais
180616-voltar a sentir prazer de ser honesto-ifc-pir
que o pir irá aparecer
o pir é diferente
Afinal há
fora de jogo
ou não ?
no vídeo-árbitro
290517-Vídeo-árbitro-futebol e não só-futebol-12-13-ifc-pir-batoteiros?
é só para alguns
com o pir
201116-Aviso a todos-jovens-menos jovens-idosos-ifc-pir-futebol-desporto
ou é para todos
ou não é
Para o pir
e para ti ?
enquanto praticares os mesmos actos terás sempre os mesmos resultados
220416-A coragem dos portugueses-ifc-pir
as mudanças dependem sempre de cada um de nós
confia em ti
respeita-te
respeitando os outros
220617-As Revoluções do futuro-ifc-pir
quaisquer que sejam.descobriste
a
felicidade
as mudanças dependem
sempre de ti
chama-lhe pir
ou qualquer outro nome
respeita-te e
respeita os outros
e não queiras continuar
marioneta
afinal ser feliz é possível e está à distância duma tecla
e se quiseres
nem sequer entrarei no sorteio
não quero ser
presidente de nada
não esqueças que
sou estúpido
quero apenas
ser feliz e que todos
os outros
o sejam também
organiza-te
fora ou dentro do
pir,
sem perderes a tua identidade e
171115-O GRANDE LOGRO-pir-ifc
respeitando os outrosontem já foi tarde
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