PIR

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domingo, 27 de agosto de 2017

270817-bolada da semana-fora de jogo? offside?rejeitado-ifc-pir-2dqnpfnoa- jogo-



as coisas

que os nossos dirigentes, tão queridos
 personalidades de reconhecido mérito profissional e outros adjectivos muito superlativos, mas só no palco, porque nos bastidores é diferente, presidentes de júri, acólitos e afins assinam-preto no branco 
tão inteligentes com a maior desfaçatez e tudo legal só que o PIR discorda, temos pena,

baseado na CRP que diz diz outra coisa-quando jogava futebol  jogadores que não cumprissem as regras,estariam em offside e é isso que o PIR considera e por isso o PIR.
vamos lá então  demonstrar porquê o PIR considera estes jogadores fora de jogo-offside
comecemos por lembrar

Artigo 3 da CRP
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado,das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.





Portanto para o pir,  é claro que tudo que  não 
respeite a CRP, não é válido e portanto é ilegal

-Lembremos também



DEZ PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 



Princípio do Serviço Público 

Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Princípio da Legalidade 

Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
 
Princípio da Justiça e da Imparcialidade 

Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Princípio da Igualdade

Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua,  convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
 Princípio da Proporcionalidade 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.
 
Princípio da Colaboração e da Boa Fé 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
Princípio da Informação e da Qualidade 
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
 Princípio da Lealdade 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
 Princípio da Integridade 
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
 
Princípio da Competência e Responsabilidade 
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional. 

Lembremos


Artigo 13 da CRP
Constituição da República Portuguesa
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
 



Vejamos agora as coisas que escrevem e assinam em actas, ah!agora é em atas-
será de atar papalvos ?

   não possui vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. previamente estabelecido"
2.     O Júri  está vinculado nas suas decisões pelo Princípio da Legalidade 
3.     não detém relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o exigido pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
4.     Deste modo como não reunia as condições impunha-se ao Júri a exclusão
-








Que conclusões tão  brilhantes e inteligentes alguns até assinam como professor-doutor, deve ser para se impressionarem a si mesmos
Eu como assino estúpido, não concordo e passo a explicar-
podem-se até fazer leis, que parecem muito perfeitas, democráticas e legais, mas a verdade é que a CRP diz coisa diferente, 
e dirigentes, que juraram cumprir a dita, 
depois na prática fazem diferente como se vê porque será?

Assim dito aos candidadatos, até parece credível e legal, e ainda podes reclamar,  
aos pais dos lobos 
e em formulário próprio 
mas o PIR, acha que não, e vamos demonstrar 
 nos bastidores. 


Agora concilia
o artigo 3 e 13 da CRP

 






candidatos, Contestam  a decisão de exclusão, indicam aviso a que diz respeito, e apresentam recurso hierárquico, baseados no incumprimento da CRP
 -
recebem a resposta


Tomámos devida nota do mail que dirigiu ao Portal do Governo no passado dia 8.08, o qual mereceu a nossa melhor atenção. Cumpre-nos, todavia, informar V. Exª que qualquer recurso hierárquico deve, no mínimo,

identificar o ato concreto de que se recorre e o seu autor, sob pena de rejeição, nos termos do nº 3 do artigo 108º do CPA. Verificamos que do requerimento de V. Exª não consta qualquer referência seráo chicos-espertos?
 ao ato concreto de que pretende tão queridos
 recorrer nem ao respetivo autor, pelo que não é possível proferir qualquer pronúncia 
seráo chicos-espertos?

sobre o requerimento apresentado por V. Exª, devendo o recurso, consequentemente, ser rejeitado. 
tão inteligentes
 assinam -Cordialmente
tão queridos
 -

O pir há muito que sabe que os dirigentes não sabem fazer contas

300617-O pir e as audiências a sexas e vexas-ifc-pir

Agora  não sabem ler 
e por esta
 e muitas mais

que o pir irá aparecer
o pir é diferente




Afinal
 fora de jogo ou não ?
 no vídeo-árbitro


é só para alguns 
com o pir


ou é para todos 
ou não é

Para o pir
e para ti ?


enquanto praticares os mesmos actos terás sempre os mesmos resultados 


as mudanças dependem sempre de cada um de nós  
confia  em ti
respeita-te
respeitando os outros

quaisquer que sejam.
descobriste

felicidade
as mudanças dependem 
sempre de ti

chama-lhe pir 
ou qualquer outro nome

respeita-te e
respeita  os outros 
e não queiras continuar 
marioneta

afinal ser feliz é possível e está à distância duma tecla 
e se quiseres 
nem sequer entrarei no sorteio
não quero ser 
presidente de nada 
não esqueças que
 sou estúpido
quero  apenas
ser feliz e que todos 
os outros 
o sejam também

organiza-te 
fora ou dentro do
 pir, 
sem perderes a tua identidade e

respeitando os  outros
ontem já foi tarde