terça-feira, 7 de maio de 2024
070524-ENGODO PORTUGAL-o GRANDE LOGRO ifc pir 2DQNPFNOA-HVHRL
https://gettr.com/post/p34xtbvd2e3
070524-PORTUGAL-o GRANDE LOGRO ifc pir 2DQNPFNOA-HVHRL
LEI https://gettr.com/post/p30h676c2db
ENGODO https://twitter.com/roxmo/status/1765795013026292211
CGD TESTEMUNHA https://gettr.com/post/p146e9wfef3
programa
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VIGARISTA https://gettr.com/post/p1gvc7ea5de
VOTA EM TI
LIBERTA-TE D GRILHETAS
2DQNPFNOA
uguês(Brasil)
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LEI 34/87 Artigo 41 direito de acção Nos crimes a q se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o MP https://gettr.com/post/p30h676c2db
a) cidadão ou entidade directamente ofendidos p acto considerado delituoso https://gettr.com/post/p34l1q269ae
Artigo 41.º |
Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, sem prejuízo do especialmente disposto nas disposições do presente capítulo, e, em subordinação a ele: |
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