sexta-feira, 5 de abril de 2024
050424-NÃO CHORAMOS PORTUGAL-temos pena-Financiamento Partidos-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL
https://gettr.com/post/p339epcd0d1
050424-PORTUGAL-temos
pena-Financiamento Partidos-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL
ENVOLVIDOS https://gettr.com/post/p2tv2jdb84a
FP PRMP Treinador futebolista
artista político HERÓI
https://twitter.com/CarlosSilv35097/status/1734352059321737581
LOJA https://gettr.com/post/p2txl9a1adf
jogatana https://gettr.com/post/p2u45364295
ACORDA
VOTA EM TI
NINGUÉM SUBORNA 10
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@CarlosSilv35097
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LEI 34/87
Artigo 41
Do direito de acção Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público , sem prejuízo do especialmente disposto nas disposições do presente capítulo, e, em subordinação a ele:
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