domingo, 2 de junho de 2019
020619-democratizar a democracia,-ifc-pir-blog -spi-spc-qihdass-pecbc-powerpoint-artigo 16 CRP-2dqnpfnoa
Artigo 16.º CRP
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
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Carlos Abade -carlos manuel abade
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PARTIDO INDEPENDENTE do REFERENDO PIR PORTUGAL
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