domingo, 30 de dezembro de 2018
301218-responsabilidade real-Com o pir todas as histórias, romances,contos, lendas fábulas e outras,-ifc-pir-2dqnpfnoa
responsabilidade real
Com o pir todas as histórias, romances,contos, lendas fábulas e outras, que nos contam seriam, bem diferentes, não porque sejamos deuses, mas porque nos organizamos para que isto não possa acontecer, porque se não acontece.
Com o pir todas as histórias, romances,contos, lendas fábulas e outras, que nos contam seriam, bem diferentes, não porque sejamos deuses, mas porque nos organizamos para que isto não possa acontecer, porque se não acontece.
010818-responsabilidade política ? social ? -precários-dever cívico-legitimidade-coragem civil-populismo-responsabilidade moral- ifc-pir
com o pir não haverá sapos a engolir e por isso o pir e só assim existirá, legalmente quando tu quiseres e
porque será que
ainda não quiseste ?
mistério
porque será que
ainda não quiseste ?
mistério
pir o partido em formação que quer
transformar eleitores-
pedintes
em
eleitores dadores
de ideias
para deixarem de
pedinchar
e deixar de haver precários
tudo simples
310118-o algodão não engana-ifc-pir
e porque não ousamos
sermos todos felizes ?carrega na tecla e ousa
responsabilidade real
sermos todos felizes ?carrega na tecla e ousa
responsabilidade real
e não tretas e balelas
afinal é simples e não dói nada
e deixamos de andar
atrás da bola
como tontinhos
feitos tótós
e fica a pergunta
,afinal qual é a
geração rasca ?
feitos tótós
e fica a pergunta
geração rasca ?
qihdass
prmp
PECBC
Escolhe!
120716-sapos--ifc-pir-retrato robot-azia
eu já escolhi e
jogo na equipa pecbc- gostos
190616-se não os consegues vencer, junta-te a eles?-ifc-pir
responsabilidade real
assume
e deixa-te de tretas
domingo, 23 de dezembro de 2018
231218-fogo-incêndios-fogos-multas e caldeiras-biomassa-ifc-pir-2dqnpfnoa
embora seja tempo de chuva
mais uma curiosidade curiosa
mais uma curiosidade curiosa
relacionada com
incêndio s e fogo s
três cidadãs irmãs herdaram dos pais,
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias
que por sua vez tinham
herdado dos avós
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias
uns terrenos na montanha dos quais têm de pagar renda imi e com os quais ajudavam à sua sobrevivência e como muito portugueses emigraram para lisboa e cá refizeram vidas diferentes daquelas dos seus progenitores entretanto envelhecem
e com dirigentes qihdass, que não respeitam a crp, nem ninguém, que desconhecem a biomassa,
vai à internet e vê
para produção de electricidade e outras aplicações,
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias
que por sua vez tinham
herdado dos avós
dos tais que trabalharam durante décadas 12-16 horas diárias
uns terrenos na montanha dos quais têm de pagar renda imi e com os quais ajudavam à sua sobrevivência e como muito portugueses emigraram para lisboa e cá refizeram vidas diferentes daquelas dos seus progenitores entretanto envelhecem
e com dirigentes qihdass, que não respeitam a crp, nem ninguém, que desconhecem a biomassa,
vai à internet e vê
para produção de electricidade e outras aplicações,
210718-já ouvimos n vezes :- temos a geração mais evoluída e mais bem preparada de sempre.-ifc-pir-bolada
são obrigados a limpar esses terrenos
(será violência doméstica ?)
ou esta é legal e democrática ?inserida no apoio ao idoso
distantes das suas residências e sem terem meios,quer humanos quer técnicos ,quer económicos, e ainda SEM TEREM A quem entregar tais resíduos florestais, e quando
procedem a queimadas destes resíduos aparecem helicópteros e autoridades
a verem se podem multar
ou esta é legal e democrática ?inserida no apoio ao idoso
distantes das suas residências e sem terem meios,quer humanos quer técnicos ,quer económicos, e ainda SEM TEREM A quem entregar tais resíduos florestais, e quando
procedem a queimadas destes resíduos aparecem helicópteros e autoridades
a verem se podem multar
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pir
dito isto
vamos agora verificar o desenvolvimento desta curiosidade
através do google fotos
gnr
policiamentos e forças armadas que no futuro respeitarão a crp e não leis ilegais e acabarão por
policiamentos e forças armadas que no futuro respeitarão a crp e não leis ilegais e acabarão por
220617-As Revoluções pacíficas do futuro-ifc-pir-digital
deporem os dirigentes que não respeitam a crp
aplicam multas aos cidadãos
valor mínimo cerca
de 300 euros
porque
são muito bonzinhos
valor mínimo cerca
de 300 euros
porque
são muito bonzinhos
para pagarem no
prazo de 20 dias
senão levas com a moca
e a propriedade é
arrestada penhorada
tudo democrático e legal
e a propriedade é
arrestada penhorada
tudo democrático e legal
será que é para pagar as
viagens dos helicópteros
dos dirigentes ?
(será violência doméstica?)
ditos proprietários,que não limparam os terrenos,
pois quem tira efectivo rendimento
dos ditos terrenos
são imi
e dirigentes políticos
qihdass
e todos sabemos que as matas propriedade do estado não são limpas e nestas a gnr não têm google fotos disponível nem aplica multas
e já agora quem pagaria
e a quem seriam pagas
as multas ?
Artigo 13.º da CRP
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
261217--temos pena-Financiamento dos Partidos-ifc-pir-
e enquanto
policiamentos e forças armadas que no futuro respeitarão a crp e não leis ilegais e acabarão por
tudo continuará
o pir
está à distância
da tecla
e deixa-te de te
queixares,aos amos
pois se nada fizeres
a música continuará eternamente
carrega na tecla
para jogarmos outro jogo
o da verdade e
da legalidade
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pirPecbc
220617-As Revoluções pacíficas do futuro-ifc-pir-digital
deporem os dirigentes que não respeitam a crptudo continuará
o pir
está à distância
da tecla
e deixa-te de te
queixares,aos amos
pois se nada fizeres
a música continuará eternamente
carrega na tecla
para jogarmos outro jogo
o da verdade e
da legalidade
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pirPecbc
qihdass -prmp
escolhe
domingo, 16 de dezembro de 2018
161218-o pir registou natal-ifc-pir-pecbc-qihdass-prmp-2dqnpfnoa
vi na tv
o pir registou
1º ministro indagado sobre o tema afirma que é um direito constitucional
pr-afirma que faz compras de géneros alimentícios para contribuir porque é privilegiado
o pir registou mas não compreende
vejamos
Regularização extraordinária de vínculos laborais precários
há precários ?
220917-dr e crp-tenure-outros-ifc-pir
040416- torcidela de nariz 2 -ifc-pir-já estamos mortos e ainda não demos por isso ?
ambiente do natalo pir registou
140617-O incómodo pir- os sapos- e as eleições-ironia do destino-ifc-pir-
greve dos estivadores setúbalCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 57.º
(Direito à greve e proibição do lock-out)
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
011218-ifc-a nostalgia dos jogos de futebol-ifc-pir-pecbc-qihdass
banco alimentarpr-afirma que faz compras de géneros alimentícios para contribuir porque é privilegiado
o pir registou mas não compreende
vejamos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 63.º
(Segurança social e solidariedade)
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º
afinal em que ficamos ?
policiamentos e forças armadas
que no futuro respeitarão a crp e
não leis ilegais e acabarão por
220617-As Revoluções pacíficas do futuro-ifc-pir-digital
deporem os dirigentes que não respeitam a crp
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
031118-ajuda solidária-tretas-figuras públicas-natal-ifc-pir
VOTAR EM QUÊ?
VOTAR EM QUEM?
EM ti
respeitando a
crp
131018-a propósito de processo s disciplinar-es-e da chico espertice portuguesa ifc pir- SOCIAL-TERRORISMO ?
crp
o pir
está à distância
lembrar que estamos
no período
prevpap
Regularização extraordinária de vínculos laborais precários
e porque será que
há precários ?
outra ilegalidade e assédio
220917-dr e crp-tenure-outros-ifc-pir
porque será ?
261217--temos pena-Financiamento dos Partidos-ifc-pir
domingo, 9 de dezembro de 2018
091218--diapositivo-artigo-58 da CRP-ifc-pir-2dqnpfnoa
a
Artigo 58.º da CRP
(Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pir
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