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domingo, 11 de novembro de 2018

111118-ajuda solidária-tretas-figuras públicas-ifc-pir-2dqnpfnoa

de vez em quando  oiço falar em eventos de ajuda solidária ligadas  
a festas e outras
mas que festa pode haver para quem está doente  dependente e em sofrimento ?
pessoalmente acho degradante tais festas

agora como leio dr e crp
sempre que oiço algo vou ver  o que diz os estatutos de portugal
a crp 
sobre o assunto


Constituição da República Portuguesa

Artigo 63.º

(Segurança social e solidariedade)
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. 
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado. 
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º 

 afinal que tretas são estas ?
que  a crp não é cumprida  e figuras públicas nada vêem  e ainda são considerados benfeitores 

 

fazer os mesmos actos e  esperar  resultados 

diferentes 
qihdass 
o pir não irá por aí 
é diferente
carrega na tecla
abre a pestana, enquanto podes

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