sábado, 7 de abril de 2018
080418-bolada-futebol-conflito-CRP-artigo-3-13-37-ifc-pir -2dqnpfnoa
bolada do
domingo
de novo o futebol, 130915-SINAIS-EXTERIORES-FUTEBOL-VIDA
130915-SINAIS-EXTERIORES-FUTEBOL-VIDA
e polémicas de vária ordem,como venho a ler a crp e o dr,.
tenho visto como resolver conflitos que não existiriam apenas cumprindo
artigos da crp
e sem ingestão de sapos o que é bom para a saúde e para o sns
Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infrações cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respetivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou coletivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação
agora esquece o futebol e vem para a outra
vida real e relaciona os conflitos
vida real e relaciona os conflitos
existentes
090717-artigo-artigos 3, 9,12,13,16,18,21,22,25,26,37,47,57,72-da CRP-ifc-pir-o palco e bastidores
com a crp.
afinal é simples
basta cumprir a crp
sem batota
040617-mentirosos compulsivos-precariedade-precários-internet-chicos-espertos-ifc-pir-coveiros ?-salvadores
e não precisas de ir a bruxelas
afinal tudo simples sem tretas nem balelas e só assim podes levantar a cabeça.
pois é ! os heróis também têm de cumprir regras
pois é ! os heróis também têm de cumprir regras
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